JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010345-32.2019.5.18.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo Interno 0010345-32.2019.5.18.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DIFERENÇAS DE FGTS. MULTA DE 40%. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Registra-se que, em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal, ressalvada a hipótese, conforme jurisprudência dessa eg. 7ª Turma do TST, em que há erro, na decisão monocrática, quanto à decisão em que se declara ausente a transcendência, do que não se cuida no presente caso. II. Acerca da alegação de " ilegitimidade ativa ", a decisão proferida pela Corte Regional está em conformidade com a jurisprudência dessa Corte Superior bem como do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes de suas categorias, de acordo com a autorização que lhes é conferida pelo art. 8º, III, da Constituição da República, afastando-se, desse modo, a possibilidade de se reconhecer a transcendência, conforme consta da decisão monocrática. III. Com relação ao tema " plano de demissão voluntária ", a Corte Regional decidiu a matéria em conformidade com a decisão proferida pelo STF, na oportunidade do julgamento do RE 590.415, e com a jurisprudência atual do TST, a respeito da necessidade de previsão de quitação geral por PDV estar prevista em norma coletiva, impedindo o reconhecimento da transcendência da causa. IV. Sobre a " multa de 40% do FGTS ", a decisão está fundamentada em aspecto fático, no caso, a ausência de apresentação de extratos analíticos dos empregados substituídos. No aspecto, a causa não ofereceria transcendência, conforme consta da decisão unipessoal. V. A respeito dos " honorários sucumbenciais " , cumpre destacar, de plano, que a controvérsia devolvida à apreciação da Corte Regional não se referiu à tese fixada pelo STF na oportunidade do julgamento da ADI 5766. No caso vertente, o Tribunal Regional examinou pedido vinculado ao provimento do recurso ordinário interposto pela parte reclamada que resultasse na inversão do ônus da sucumbência, limitando-se a pontuar que a sucumbência patronal remanescia. Por isso, a causa não ofereceria transcendência. VI. Em relação à " multa por embargos de declaração considerados protelatórios ", cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados, o que inviabilizaria um juízo positivo de transcendência. VII. No caso vertente, por não se demonstrar o equívoco quanto à decisão em que se afasta a transcendência da causa e considerando que a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas devolvidas ao exame desta Corte, está ausente a dialética recursal, justificando-se a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. VIII. Agravo interno de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado,em favor da parte agravada, com fundamento no art.1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010345-32.2019.5.18.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010352-76.2019.5.18.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. LEGITIMIDADE PROCESSUAL DO SINDICATO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO/PDV. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 3. MULTA DE 40% DO FGTS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE …

Agravo Interno 0010927-93.2019.5.18.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. TEMPO Á DISPOSIÇÃO. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSDERADOS PROTELATÓRIOS. 4. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superi…

Agravo Interno 0010278-91.2020.5.18.0015

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE "LUVAS". NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de fo…

Agravo Interno 0011301-53.2018.5.18.0141

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. 3. DIFERENÇA SALARIAL. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Supe…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010949-72.2019.5.18.0008

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DIFERENÇAS DE FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.