JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010768-76.2016.5.18.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0010768-76.2016.5.18.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CELG-D. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DA CELG-D (PAE). ADESÃO DO RECLAMANTE. PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA APENAS NAS NORMAS E REGULAMENTOS DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO TOTAL INVÁLIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada reconheceu a transcendência política da matéria, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante, pois "é incontroverso que a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas referentes ao contrato de emprego se deu com base em instrumento particular estabelecido por norma regulamentar - e não em acordo coletivo, como decidido pelo STF com repercussão geral no RE 590.415 (Tema 152). Ao assim decidir, o acórdão regional recorrido destoa da jurisprudência deste TST, no sentido de que a adesão do empregado ao plano de incentivo à demissão voluntária, ou à aposentadoria, implica quitação tão somente das parcelas e valores constantes do recibo, consoante disposto na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1" . 2 . No agravo interno, todavia, a reclamada sequer tangencia o referido pilar decisório, alegando tão somente que " não prospera a simplista e genérica decisão agravada ", ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). HORAS EXTRAS. DIVISOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada manteve a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em relação aos temas "Negativa de Prestação Jurisdicional", "Legitimidade ativa", "Divisor", "Honorários advocatícios", "Multa por embargos de declaração protelatórios", e quanto aos temas "Plano de Aposentadoria Espontânea (PAE)" e "Horas extras" aplicou o óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a reclamada limitou-se a transcrever integralmente as alegações do agravo de instrumento, trazendo alegações genéricas, não apresentando argumento no sentido de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010768-76.2016.5.18.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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