- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo 0010721-69.2016.5.15.0143, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES E DO DISSENSO JURISPRUDENCIAL INDICADOS. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 23/3/2018, na vigência da referida lei, e no recurso de revista, em relação ao tema "indenização reparatória pela diminuição na aposentadoria" a parte apresenta a transcrição integral do acórdão regional, sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações apontadas e sem realizar a demonstração analítica do dissenso de julgados, o que torna inviável o seu processamento. Além disso, convém ressaltar que, ao contrário do que afirma a parte, a decisão regional, no que concerne ao tema "indenização reparatória pela diminuição na aposentadoria" não é sucinta, de forma que não se justifica a transcrição de seu inteiro teor nas razões de recurso de revista. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010721-69.2016.5.15.0143. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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