JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020541-39.2020.5.04.0124

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020541-39.2020.5.04.0124, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da 1ª Reclamada, que versava sobre responsabilidade solidária por configuração de grupo econômico , por óbice do art. 896, "a" , da CLT , uma vez que o recurso de revista, calcado em divergência jurisprudencial, trouxe apenas arestos inservíveis ao cotejo de teses , por serem oriundos de Turma do TST . 2. No agravo interno a 1ª Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020541-39.2020.5.04.0124. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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