JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024643-94.2015.5.24.0004

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024643-94.2015.5.24.0004, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista obreiro , que versava sobre responsabilidade solidária , configuração de grupo econômico , equiparação salarial , indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional e multa normativa , em razão da intranscendência do apelo e por óbices dos arts . 896, § 1º-A, I e III , da CLT e 1.016, III, do CPC e da Súmula 442 do TST . 2. No agravo, a Reclamante não investe contra os temas e fundamentos adotados no despacho atacado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST sobre o apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024643-94.2015.5.24.0004. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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