JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011637-53.2017.5.15.0116

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011637-53.2017.5.15.0116, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC" com o "Adicional de Periculosidade", foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de a consonância do acórdão regional com o entendimento firmado pelo TST no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Tema Repetitivo 15, contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 28.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011637-53.2017.5.15.0116. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000652-62.2021.5.12.0053

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do “Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC” com o “Adicional de Periculosidade”, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de a consonância do acórdão regional com o entendimento firmado pelo TST no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Tem…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001461-46.2017.5.09.0095

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC" com o adicional de periculosidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de a consonância do acórdão regional com o entendimento firmado pelo TST no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.0…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000466-71.2020.5.09.0016

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC" com o adicional de periculosidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de a consonância do acórdão regional com o entendimento firmado pelo TST no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.0…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001009-97.2017.5.07.0028

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC" com o "Adicional de Periculosidade", foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de a consonância do acórdão regional com o entendimento firmado pelo TST no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Tem…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020635-83.2020.5.04.0771

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC" com o adicional de periculosidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de a consonância do acórdão regional com o entendimento firmado pelo TST no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.