- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0007400-88.2007.5.01.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. A lide versa sobre a forma de cálculo e os critérios para o recolhimento das contribuições à Petros. O Regional foi categórico no sentido de que "o módulo processual de execução cumpriu fielmente o comando contido na coisa julgada" , destacando que "nos cálculos apurados foi efetuada a dedução das parcelas relativas à contribuição à Petros, o que está correto e não merece modificação nesta instância revisora." Dessa forma, em que o Regional concluiu que foram obedecidos os limites traçados no título executivo judicial, conclusão em sentido contrário, como pretende a reclamada, no sentido de que houve violação da coisa julgada, somente seria possível averiguar-se com a interpretação do título executivo judicial, circunstância vedada, a teor dos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI - 2 do TST, aplicada por analogia em sede de execução. Logo, não há que se perquirir de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0007400-88.2007.5.01.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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