JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-67.2019.5.17.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-67.2019.5.17.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUÇÃO PETROS. COISA JULGADA. A Corte Regional, interpretando o sentido e alcance do título executivo, concluiu que a questão referente à contribuição devida à Petros, foi alcançada pela coisa julgada, pois “ foi decidida em sede de embargos declaratórios da ação coletiva que ora se executa ” (pág. 585) Nesse sentido, dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos, que: “ O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada .” No caso, a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Nesse contexto, restam incólumes as violações constitucionais manejadas (art. 896, §2º, da CLT). Por sua vez, tendo o Tribunal Regional decidido a questão sob o enfoque de ocorrência da coisa julgada, sem que tenha sido emitida tese à luz dos artigos 195, § 5.º, e 202, "caput", da Constituição Federal, incide o óbice da falta de prequestionamento, no aspecto, ao teor da Súmula 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000346-67.2019.5.17.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0007400-88.2007.5.01.0027

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. A lide versa sobre a forma de cálculo e os critérios para o recolhimento das contribuições à Petros. O Regional foi categórico no sentido de que "o módulo processual de execução cumpriu fielmente o comando contido na coisa julgad…

Agravo 0000634-22.2018.5.07.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº’S 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO À FONTE DE CUSTEIO PETROS. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Discute-se a ocorrência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quanto à fonte de custeio …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-03.2012.5.05.0013

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravante invoca nulidade por negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática, mas não opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, encontra-se preclusa a insurgência, nos termos do artigo 1º, §1º, da IN nº 40 do TST. Preliminar rejeitada. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO . O Colendo Tribu…

Agravo 0025000-93.2007.5.02.0254

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Trata-se de inovação recursal, na medida em que não houve questionamento nas razões do agravo de instrumento, tampouco em sede do recurso de revista. Assim, ausente o devido prequestionamento, incide no particular a inteligência da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PETROS. APORTE. RESERVA MATEMÁTICA. JUROS SOBRE DIFE…

Agravo 0045400-19.2006.5.05.0016

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos arts. 5º, LV, 195, §5º e 202 da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.