Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001560-53.2017.5.06.0142
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do agravo de instrumento por ausência de fundamentação quando se constata que as alegações nele produzidas não impugnam as motivações adotadas na decisão denegatória do recurso de revista.…