- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-46.2021.5.10.0013, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, infere-se que a reclamada, em seu recurso de revista, não ataca os reais fundamentos do acórdão combatido. Apelo desfundamentado, porquanto não enfrentados, de forma específica, as razões de indeferimento do apelo, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicável, ao caso, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, inciso I, do TST. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000697-46.2021.5.10.0013. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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