- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000227-15.2021.5.22.0002, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não viola o artigo 93, IX, da Constituição Federal decisão em que as matérias objeto de inconformismo da parte são apreciadas, de forma fundamentada, e o Tribunal Regional declina a motivação da decisão proferida. Não se trata, pois, de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, mas de mero inconformismo da parte com as razões que formaram o convencimento do órgão judicial. Agravo de instrumento desprovido. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Regional no sentido de que não há coisa julgada entre Ação Individual e Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato na condição de substituto processual está em sintonia com a jurisprudência atual e notória desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme entendimento de que a pretensão relativa ao pagamento dos anuênios suprimidos dos empregados do Banco do Brasil sujeita-se à prescrição parcial, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. ANUÊNIO. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POR ACORDO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO HARMÔNICA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TST tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que o anuênio pago aos funcionários do Banco do Brasil por força de norma regulamentar vigente à época da admissão do trabalhador não pode ser suprimido por norma coletiva posterior, por se tratar de descumprimento de norma contratual que aderiu ao contrato de trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000227-15.2021.5.22.0002. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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