- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020477-92.2016.5.04.0601, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática, por meio da qual foi negado provimento aos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, com aplicação de multa por interposição de embargos protelatórios. A reclamada, ora agravante , traz, nas razões do agravo, novamente, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, referente à cumulação dos adicionais, pretendida pelo autor, novamente sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de satisfação do requisito processual disposto no § 8º do artigo 896 da CLT, tampouco contra os fundamentos da decisão embargada . Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020477-92.2016.5.04.0601. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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