- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0000716-86.2016.5.23.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. CUMULAÇÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da ECT. 2 - Está em discussão a possibilidade de o empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos receber, de forma cumulativa, o pagamento do "ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA" (que passou a integrar o PCCS em decorrência de norma coletiva) e o "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE" (previsto no art. 193, § 4º, da CLT). 3 - A questão está pacificada nesta Corte visto que no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371 pela SBDI-1 fixou-se a seguinte tese: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente" . 4 - Portanto, estando o acórdão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão monocrática agravada que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada em face do óbice do art. 896, § 7º, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000716-86.2016.5.23.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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