JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000336-57.2016.5.23.0008

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo 0000336-57.2016.5.23.0008, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AGENTE DOS CORREIOS MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada e do reclamante, tendo a reclamada interposto agravo, com a pretensão de processar o seu agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Ficou registrado na decisão monocrática agravada, que a questão acerca da possibilidade de o empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos receber, de forma cumulativa, o pagamento do "ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA" (que passou a integrar o PCCS em decorrência de norma coletiva) e o "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE" (previsto no art. 193, § 4º, da CLT) está pacificada nesta Corte com o julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 4 - Logo, a decisão do TRT que condenou a ECT a pagar cumulativamente o adicional depericulosidadee o Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta -AADCpor entender que possuem natureza jurídica e motivação distintas está em consonância com a jurisprudência desta Corte fixada no IRR. 5 - Assim, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, incidindo, no caso, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000336-57.2016.5.23.0008. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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