- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001350-84.2017.5.21.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI N° 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - LEI N° 13.467/2017 - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou que as normas previstas nos arts. 9º, II, e 124 da Lei 11.101/2005 não restringem a incidência de juros de mora e correção monetária de débitos trabalhistas inadimplidos à data da homologação de plano de recuperação judicial . Desse modo, nos termos do art. 39, caput e § 1º da Lei 8.177/1991, incidem juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento , mesmo em se tratando de empresa em recuperação judicial, assegurando-se apenas que a habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data . Precedentes. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior , razão pela qual negou-se provimento ao recurso de revista da reclamada . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001350-84.2017.5.21.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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