JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020794-09.2015.5.04.0122

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020794-09.2015.5.04.0122, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou que as normas previstas nos arts. 9º, II, e 124 da Lei nº 11.101/2005 não restringem a incidência de juros de mora e correção monetária de débitos trabalhistas inadimplidos à data da homologação de plano de recuperação judicial. Desse modo, nos termos do art. 39, caput e § 1º da Lei nº 8.177/1991, incidem juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento, mesmo em se tratando de empresa em recuperação judicial, assegurando-se apenas que a habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Precedentes. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020794-09.2015.5.04.0122. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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