- Relator(a)
- Maria Cesarineide de Souza Lima
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 25/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Pedido de Providências 0000067-11.2022.5.90.0000, Rel. Maria Cesarineide de Souza Lima, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 25/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MEDIDAS ADOTADAS PELO TRT13, A PARTIR DE DECISÃO DO STF, PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS A MAGISTRADOS. APRECIAÇÃO PELO STF QUANTO À LEGITIMIDADE DE PARTE E AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO. Tendo o Supremo Tribunal Federal estipulado todas as balizas para que o TRT13 adotasse as medidas com vistas a reaver valores indevidamente pagos, inclusive no que se refere à legitimidade de parte dos magistrados e afastamento da alegação de recebimento de boa-fé, não compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho rediscutir a matéria, pois a decisão da via administrativa não pode se sobrepor àquela proferida na via judicial, o que importa na rejeição do Pedido de Providências. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000067-11.2022.5.90.0000. Relator(a): MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA. Data de julgamento: 25/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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