Embargos de Declaração 0010087-56.2013.5.06.0005
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA LIQ CORP S.A. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010087-56.2013.5.06.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)