JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000932-71.2019.5.06.0020

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000932-71.2019.5.06.0020, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000932-71.2019.5.06.0020. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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