JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010505-81.2017.5.03.0087

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0010505-81.2017.5.03.0087, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - TEMPO À DISPOSIÇÃO - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017) - JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS SÚMULAS NOS 366 E 429 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do Eg. TST considera tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, bem como o tempo despendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho, quando , somados , ultrapassar o limite de 10 (dez) minutos diários. Incidência das Súmulas nos 366 e 429 do TST. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010505-81.2017.5.03.0087. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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