Recurso de Revista 0011200-29.2017.5.03.0089
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 28/10/2020
EMENTA: HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. "Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários" ( Súmula 429 do TST). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011200-29.2017.5.03.0089. Relat…