JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000332-68.2016.5.02.0434

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Recurso de Revista 1000332-68.2016.5.02.0434, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para indeferir o pedido de horas extras por entender que o trajeto percorrido pelo reclamante entre a portaria e o setor de trabalho era razoável e não configurava de tempo à disposição do empregador. Tal entendimento está dissonante da jurisprudência desta Corte, firmada por intermédio da Súmula 429/TST, no sentido de que: "considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários" . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000332-68.2016.5.02.0434. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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