JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010675-39.2017.5.15.0113

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0010675-39.2017.5.15.0113, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE ACOLHIDOS - EFEITO MODIFICATIVO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para determinar a recomposição do débito mediante a aplicação do IPCA- E e de juros de mora, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno desta Corte, até 8/12/2021, e, a partir de então, pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, ressalvado o período de graça contado da inscrição da dívida em precatório . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010675-39.2017.5.15.0113. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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