JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020531-86.2019.5.04.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo 0020531-86.2019.5.04.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020531-86.2019.5.04.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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