- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001530-21.2015.5.09.0654, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão tida como omissa, relativa aos critérios de apuração do cumprimento de metas para o fim do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados e ao que estabelece o Termo Aditivo ACT PLR 2012 foi objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com a avaliação da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração denulidadepor negativa de prestação jurisdicional. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). CRITÉRIO DE PAGAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao interpretar a norma coletiva, constatou que não há, nela, previsão do pagamento da parcela em valor único para todos os empregados. Tratando-se de controvérsia relativa à interpretação da norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (artigo 896, "b", da CLT). Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001530-21.2015.5.09.0654. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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