JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001157-96.2010.5.01.0036

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0001157-96.2010.5.01.0036, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. LICITUDE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001157-96.2010.5.01.0036. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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