Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010264-32.2015.5.03.0167
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. LICITUDE. Não há contradição do acórdão embargado, pois a fundamentação e a conclusão do julgado estão em consonância entre si. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010264-32.2015.5.03.0167. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado …