JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100251-88.2018.5.01.0051

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100251-88.2018.5.01.0051, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO APÓS A DATA DE REGISTRO. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . No caso em tela, em relação ao tema "diferenças salariais - enquadramento sindical" , no recurso de revista obstaculizado , a reclamada não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I , da CLT. A insurgência acerca do tópico "limitação da condenação após a data de registro" está preclusa, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST c/c art. 254, § 1º, do RITST e art. 1.024, § 2º, do CPC. Na decisão denegatória do recurso de revista não houve manifestação quanto ao aludido tópico, e a recorrente não opôs embargos de declaração requerendo o pronunciamento no particular. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Exame da transcendência do recurso de revista prejudicado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. O agravo de instrumento está desfundamentado quanto ao tema "honorários advocatícios", porquanto a recorrente não impugnou o fundamento pelo qual o TRT denegou seguimento ao apelo, relativo ao descumprimento dos requisitos do § 1º-A da CLT . Incidência da Súmula 422 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Exame da transcendência do recurso de revista prejudicado. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100251-88.2018.5.01.0051. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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