- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101205-79.2017.5.01.0016, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 19/10/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DEREGISTRO DA APÓLICE NASUSEP. APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 DE 16/10/2019. A lide versa sobre a verificação da deserção do recurso de revista em face da ausência da comprovação do registro da apólice do seguro garantia na SUSEP. O Tribunal Regional reputou deserto o recurso de revista da ré, em face da irregularidade na apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, que regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista (art. 899, §11, da CLT). No caso, não foi apresentada a comprovação de registro da apólice na SUSEP. Na esteira da jurisprudência consolidada desta eg. Corte Superior, atenta ao Ato Conjunto n.º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP constitui-se em óbice processual para o conhecimento do recurso de revista, por deserto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101205-79.2017.5.01.0016. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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