JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021352-50.2016.5.04.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0021352-50.2016.5.04.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA NOS AUTOS (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16/DF E NO RE 760.931/DF E COM A SÚMULA 331, V, DO TST). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Esta Turma foi expressa ao destacar passagem do acórdão do TRT em que a Corte de origem constatou o "cometimento de ato ilícito" pelo tomador, "eis que a primeira demandada não adimplia o adicional de insalubridade em grau máximo devido". Assim, não se vislumbra omissão do acórdão quanto à conduta culposa do ente público. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021352-50.2016.5.04.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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