JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020073-27.2018.5.04.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
06/12/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020073-27.2018.5.04.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 06/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. Verificado que a decisão agravada afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública alicerçada no entendimento fixado pelo STF, de efeito vinculante, no sentido de que o mero inadimplemento de verbas trabalhistas não é o suficiente para a responsabilização do Poder Público, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020073-27.2018.5.04.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 06/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000198-68.2020.5.02.0606

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. Verificado que a decisão agravada afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública alicerçada no entendimento fixado pelo STF, de efeito vinculante, no sentido de que o mero inadimplemento de verbas trabalhistas não é o suficiente para a responsabilização do Poder Público, não há falar-se em modificação do jul…

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000593-06.2019.5.02.0021

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. Verificado que a decisão agravada afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública alicerçada no entendimento fixado pelo STF, de efeito vinculante, no sentido de que o mero inadimplemento de verbas trabalhistas não é o suficiente para a responsabilização do Poder Público, não há falar-se em modificação do jul…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0021439-11.2017.5.04.0204

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. Verificado que a decisão agravada afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública alicerçada no entendimento fixado pelo STF, de efeito vinculante, no sentido de que o mero inadimplemento de verbas trabalhistas não é o suficiente para a responsabilização do Poder Público, não há falar-se em modificação do jul…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020622-51.2019.5.04.0664

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. Verificado que a decisão agravada, ao afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, o fez alicerçada no entendimento fixado pelo STF, de efeito vinculante, no sentido de que o mero inadimplemento de verbas trabalhistas não é o suficiente para a responsabilização do Poder Público, não há falar-se em modific…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001947-60.2019.5.02.0605

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. Verificado que a decisão agravada, ao manter a decisão do Regional que afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, alicerçou o entendimento na tese fixada pelo STF, de efeito vinculante, no sentido de que o mero inadimplemento de verbas trabalhistas não é o suficiente para a resp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.