Agravo Interno em Recurso de Revista 0101134-61.2018.5.01.0204
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. Verificado que a decisão agravada afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública alicerçada no entendimento fixado pelo STF, de efeito vinculante, no sentido de que o mero inadimplemento de verbas trabalhistas não é o suficiente para a responsabilização do Poder Público, não há falar-se em modific…