JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011301-30.2017.5.03.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0011301-30.2017.5.03.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. OMISSÃO CARACTERIZADA . 1. Tendo em vista que não foram apreciados todos os aspectos abordados no recurso de revista da reclamada, dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. 2. Por sua vez, levando em consideração que foi cumprido o requisito relativo à percepção de gratificação de função de confiança por mais de dez anos, conforme registra do Tribunal Regional, o deferimento da respectiva incorporação ao salário do autor está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada na Súmula372. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011301-30.2017.5.03.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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