JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002032-63.2017.5.09.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Recurso de Revista 0002032-63.2017.5.09.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos casos em que há não só o descumprimento dos requisitos formais, mas também dos materiais, em virtude da prestação habitual de horas extras e/ou do labor nos dias destinados à compensação da jornada, o regime compensatório será considerado inválido em sua integralidade, e não apenas nas semanas em que houve o descumprimento, sendo devido o pagamento total das horas extras, e não apenas do adicional respectivo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002032-63.2017.5.09.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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