- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011196-27.2017.5.18.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. É inviável o processamento do recurso de revista do Reclamante em razão do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, notadamente porque o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto com base nas quais a Corte Regional resolveu a controvérsia pertinente ao não reconhecimento de vínculo de emprego, e que são objeto do recurso de revista . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011196-27.2017.5.18.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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