JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010233-30.2020.5.15.0061

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Recurso de Revista 0010233-30.2020.5.15.0061, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE E IMPRECISA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A transcrição de trecho do acórdão recorrido que não contempla fundamento essencial para o deslinde da controvérsia não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância dos referidos pressupostos de admissibilidade recursal, por constituírem obstáculo processual intransponível ao exame de mérito da matéria recursal, acaba por prejudicar o exame da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010233-30.2020.5.15.0061. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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