- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Recurso de Revista 1001056-86.2020.5.02.0384, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO DA COTA PARTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não se conhece do recurso de revista, quanto à alteração da cota parte, por falta de prequestionamento (Súmula n. 297 do TST), na medida em que o Tribunal Regional só decidiu em relação ao tema "Coparticipação", e atinente à omissão o autor não interpôs embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido, no particular. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. INSTITUIÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA CONFIGURADA. 1. A licitude da alteração contratual impondo a coparticipação nos planos de saúde oferecidos pela Fundação Casa aos seus empregados é matéria controvertida no Tribunal Superior do Trabalho, justificando o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria. 2. A Primeira Turma deste Tribunal Superior, com ressalva de posicionamento deste Relator, firmou entendimento de que a alteração no plano de saúde da FUNDAÇÃO CASA com a instituição da coparticipação do trabalhador caracteriza alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT e pela Súmula n. 51 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001056-86.2020.5.02.0384. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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