JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010422-90.2020.5.15.0066

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010422-90.2020.5.15.0066, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão atinente às férias em dobro, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para afastar a condenação ao pagamento de tal parcela, em face da decisão da ADPF 501, julgada pelo STF. 2. No presente agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010422-90.2020.5.15.0066. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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