- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo 0011401-80.2015.5.01.0401, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica , diante do alto valor da execução (R$ 709.992,48), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre índice de correção monetária, pelo prisma da coisa julgada, e período de apuração , com lastro na preclusão , na coisa julgada , no art. 896, § 2º, da CLT , e na Súmula 266 do TST . 2. No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, alusivos à preclusão e à ocorrência de coisa julgada, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011401-80.2015.5.01.0401. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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