- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002333-83.2017.5.22.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre violação da coisa julgada, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, em especial quanto à impossibilidade de interpretação do título executivo judicial nesta fase processual, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002333-83.2017.5.22.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.