- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000936-74.2016.5.02.0031, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada não foi reconhecida a transcendência da questão atinente à validade da norma coletiva da categoria, que disciplinou a redução do intervalo intrajornada, denegando seguimento ao recurso de revista da Reclamante, para manter a decisão regional que declarou válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente ao controle da jornada de trabalho. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000936-74.2016.5.02.0031. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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