JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010918-85.2021.5.15.0066

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo 0010918-85.2021.5.15.0066, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pela decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento . A parte no presente recurso não ataca a aplicação da Súmula 422 do TST , a qual respaldou a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em face da não impugnação da fundamentação contida na decisão denegatória do recurso de revista. Limita-se a renovar as razões concernentes à matéria de fundo, alegando violação ao art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula nº 294 do TST, o que contraria a Súmula 422, item I, do TST. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010918-85.2021.5.15.0066. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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