- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0159300-08.2005.5.17.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA DEVIDOS APÓS A GARANTIA DO JUÍZO - DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. O acórdão regional está fundamentado na premissa de que o agravo de petição da reclamada não impugnou os fundamentos da sentença, carecendo, desse modo, de dialeticidade recursal. 2. As razões apresentadas no recurso de revista não combatem os fundamentos do acórdão recorrido , o que denota desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0159300-08.2005.5.17.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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