- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-26.2016.5.17.0161, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS CONTIDOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. A reclamada busca a reforma da decisão monocrática, sob o argumento de que o agravo de instrumento está devidamente fundamentado. Contudo, em exame às razões do referido apelo, observa-se que, de fato, a reclamada não atacou o fundamento adotado pela Corte Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. Não teceu nenhuma linha acerca dos pressupostos contidos no § 1º-A do art. 896 da CLT, limitando-se a reiterar as questões de mérito do recurso de revista. Nesse contexto, a aplicação do entendimento contido na Súmula 422, I, do TST está correto, motivo pelo qual a decisão monocrática não merece nenhum reparo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000079-26.2016.5.17.0161. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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