JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020553-93.2015.5.04.0523

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0020553-93.2015.5.04.0523, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT . O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, firmou entendimento no sentido de que o artigo 384 da CLT não viola a igualdade entre homens e mulheres garantida constitucionalmente (CF, art. 5º, I) , mas apenas cuida de levar em consideração a diferença fisiológica existente entre homens e mulheres e, por isso, é considerada como norma de medicina e segurança do trabalho. Posicionou-se, também, na direção de que os intervalos sonegados não se restringem a meras infrações administrativas, resultando no pagamento, como extra, do período correspondente. Incide, portanto, a Súmula 333 desta Corte, como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020553-93.2015.5.04.0523. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001584-38.2011.5.04.0404

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT . O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, firmou entendimento no sentido de que o art. 384 da CLT não fere o disposto no art. 5º, I, da Constituição. Posicionou-se, também, na direção de que os intervalos sonegados não se restringem a meras infr…

Agravo 0011028-87.2015.5.01.0065

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INTERVALO DA MULHER. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, firmou entendimento no sentido de que o artigo 384 da CLT não viola a igualdade entre homens e mulheres garantida constitucionalmente, mas apenas cuida de levar em consideração a diferença fisiológica existe…

Agravo 0001774-56.2012.5.09.0006

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CL T . O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, firmou entendimento no sentido de que o art. 384 da CLT não fere o disposto no art. 5º, I, da Constituição. Posicionou-se, também, na direção de que os intervalos sonegados não se restringem a meras in…

Agravo 0020288-52.2017.5.04.0772

5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. O Regional decidiu em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, bem como com a reiterada jurisprudência da SBDI-1, no sentido de que a inobservância do interva…

Agravo 0024437-77.2015.5.24.0005

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INTERVALO DO ART 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO . O tema ostenta transcendência jurídica uma vez que é objeto do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral no âmbito do STF e ainda pendente de julgamento pela Excelsa Corte. Em que pese a transcendência jurídica da matéria, é certo que o e. TRT, a nte a ausência d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.