- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Recurso de Revista 0010516-24.2021.5.15.0124, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA - REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - DOBRA INDEVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF 501/SC, houve por bem julgá-la procedente para "(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT, nos termos do voto do Relator". 2. Diante da referida decisão, de caráter vinculante, impõe-se o não conhecimento do recurso de revista da reclamante. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010516-24.2021.5.15.0124. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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