- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Recurso de Revista 0010978-90.2020.5.15.0099, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA - NÃO PAGAMENTO ANTECIPADO DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE - DOBRA INDEVIDA - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 501/SC. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF 501/SC, houve por bem julgá-la procedente para "(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT, nos termos do voto do Relator". 2. Diante da referida decisão, de caráter vinculante, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010978-90.2020.5.15.0099. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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