JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010662-39.2015.5.03.0050

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010662-39.2015.5.03.0050, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESA FINANCEIRA - ATIVIDADE-FIM - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL - LICITUDE Estando o acórdão embargado em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. Tribunal Superior do Trabalho, os arestos colacionados não viabilizam o processamento dos Embargos (artigo 894, inciso II e § 2º, da CLT). Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010662-39.2015.5.03.0050. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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