JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001571-44.2017.5.12.0036

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0001571-44.2017.5.12.0036, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESA FINANCEIRA - ATIVIDADE-FIM - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL - LICITUDE Embargos de Declaração rejeitados, porque não verificadas as hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001571-44.2017.5.12.0036. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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