JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010515-71.2018.5.15.0115

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010515-71.2018.5.15.0115, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - APÓLICE DE SEGURO GARANTIA - DESERÇÃO - CERTIDÃO DE REGULARIDADE - JUNTADA EXTEMPORÂNEA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1. O Recurso de Revista foi interposto na vigência do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, que estabelece os requisitos à apresentação da apólice do seguro garantia judicial apresentada em substituição ao depósito recursal. 2. A não observância das disposições previstas no ato normativo implica o não processamento ou o não conhecimento do recurso, por deserção, nos termos do inciso II do artigo 6º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010515-71.2018.5.15.0115. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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