JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000042-61.2017.5.02.0070

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000042-61.2017.5.02.0070, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA PROVIDO PARA AFASTAR A PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. ERRO MATERIAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - " prescrição intercorrente " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000042-61.2017.5.02.0070. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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